Convocatoria AG da ARRLx
ASSEMBLEIA GERAL da ARRLx
Nos termos conjugados dos artigos 24.º alíneas d) ou f), 26.º, n.º 6, alínea a) ou b) e 27.º dos Estatutos da ARRLx – Associação de Radioamadores da Região de Lisboa, CONVOCO a Assembleia Geral da ARRLx, em sessão ordinária, a reunir e deliberar em Primeira Convocatória, na Casa da Cultura e Juventude, Rua Capitão Henrique Galvão nº9 na freguesia do Areeiro, no próximo dia 28 de Março de 2015 (sábado), às 14h30, reunindo e deliberando em Segunda Convocatória, caso não exista quorum, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados presentes ou representados, (n.º 9 do artigo 26.º dos Estatutos da ARRLx), com a seguinte, ORDEM DE TRABALHOS PONTO ÚNICO: “Apreciar, analisar e votar (…) o relatório de actividades, balanço e contas da ARRLx, apresentadas pela Direcção, e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano (…)” de 2014. (artigos 24.º alínea d), 26.º, n.º 6, alínea a) e 29.º, n.º 1, alínea o) dos Estatutos da ARRLx). “A Assembleia Geral é o órgão” máximo “deliberativo e soberano da ARRLx, e é constituída por todos os associados (…), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos sociais (…)”.(artigo 23.º dos Estatutos da ARRLx) A representação dos associados da ARRLx, designadamente a elaboração do documento que titula o respectivo Mandato, que confere os necessários poderes de representação, deverá respeitar de forma impreterível e rigorosamente os requisitos legais e os previstos, nomeadamente no artigo 26.º dos Estatutos da ARRLx. No caso dos Associados representados, aqueles elementos de prova deverão acompanhar, o respectivo documento de Mandato, a ser redigida nos termos legais, que deverá ser acompanhado de uma fotocópia legível do Bilhete de Identidade do representado. Alerta-se, que os associados em todas e quaisquer qualidades, presentes ou representados, só poderão participar e exercer o seu direito de voto, se confirmadamente possuírem paga a quota anual de 2014, dados esses que deverão ser fornecidos pela Direcção à Mesa da Assembleia Geral “Todo e qualquer assunto omisso na Ordem de Trabalhos, não poderá ser objecto de deliberação, sem prejuízo da sua eventual discussão, em qualquer outra sessão da Assembleia Geral, caso o Presidente da Mesa, assim o decida”. (artigo 27, n.º 4 dos Estatutos da ARRLx)
Lisboa, 28 de Fevereiro de 2015 O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Paulo Azinheira
CR7AJK