Quinta-feira, Novembro 21, 2024
Notícias

50 Anos de Liberdade Associativa

Decreto-Lei n.º 594/74

de 7 de Novembro

50 Anos de Liberdade Associativa

O direito à livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade. O Estado de Direito, respeitador da pessoa, não pode impor limites à livre constituição de associações, senão os que forem directa e necessariamente exigidos pela salvaguarda de interesses superiores e gerais da comunidade política. No processo democrático em curso, há que suprimir a exigência de autorizações administrativas que condicionavam a livre constituição de associações e o seu normal desenvolvimento.

O direito à constituição de associações passa a ser livre e a personalidade jurídica adquire-se por mero acto de depósito dos estatutos. Exige-se das associações que se subordinem ao princípio da especificidade dos fins e ao respeito pelos valores normativos que são a base e garantia da liberdade de todos os cidadãos. Revogam-se, assim, expressamente os Decretos-Leis n.os 39660, de 20 de Maio de 1954, sobre contrôle administrativo das associações, e 520/71, de 24 de Novembro, que sujeitou as cooperativas, em certos casos, ao regime das associações.