Quinta-feira, Novembro 21, 2024

Legislação

A actividade radioamadorisitica tem como entidade reguladora o ICP-ANACOM através da área de gestão do espectro.

“O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações que tem por objetivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efetuado por amadores, isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioelétrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.

O serviço de amador por satélite é um serviço de radiocomunicações com o mesmo objetivo do serviço de amador mas que tem a especificidade de utilizar estações espaciais em satélites da Terra.

Consideram-se amadores todas as pessoas habilitadas de acordo com a legislação em vigor.

As regras de funcionamento de estações de radiocomunicações dos serviços de amador e de amador por satélite, bem como os direitos e obrigações dos amadores que operem em território português, são estabelecidos no quadro legal específico, em vigor desde o dia 1 de junho de 2009, constituído pelo Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, pelos procedimentos aprovados pela ANACOM, bem como pelas disposições aplicáveis do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), em particular do seu Anexo 6, o qual define as faixas de frequências e outras condicionantes relevantes para a utilização do espectro.”

Extraido do site www.anacom.pt

A documentação essencial para se tornar radioamador consiste na legislação aplicável, e Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), mais concretamente o anexo 6, e a matriz de matérias para exames das categorias 3, 2 e 1.

Existem atualmente 6 categorias de radioamadores, C, B, A, 3, 2 e 1 sendo as 3 primeiras denominadas de classes e já extintas. Qualquer interessado no radioamadorismo fará atualmente o seu percurso pelas categorias 3 (CR), 2 (CS) e 1 (CT), de acordo com as regras em vigor.