Terça-feira, Outubro 22, 2024
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ASSEMBLEIA GERAL ARRLx

CONVOCATÓRIA

Nos termos conjugados dos artigos 24.º alíneas d) e f), 26.º, n.º 6, alínea b) e 27.º dos Estatutos da ARRLx – Associação de Radioamadores da Região de Lisboa, CONVOCO a Assembleia Geral da ARRLx, em sessão ordinária, a reunir e deliberar em Primeira Convocatória,na Casa da Cultura e Juventude , Rua Capitão Henrique Galvão nº 9, no próximo dia 29 de Novembro de 2014 (sábado), às 14h30, reunindo e deliberando em Segunda Convocatória, caso não exista quórum, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados presentes ou representados, (n.º 9 do artigo 26.º dos Estatutos da ARRLx), com a seguinte,

ORDEM DE TRABALHOS

PONTO ÚNICO : Apreciar, analisar e votar o plano/programa anual de actividades e o orçamento, para o ano de 2015, a apresentar pela Direcção, podendo introduzir as alterações que considerar convenientes. (artigos 24.º alíneas d) e f), 26.º, n.º 6, alínea b) e 29.º, n.º 1, alínea n) dos Estatutos da ARRLx). “A Assembleia Geral é o órgão” máximo “deliberativo e soberano da ARRLx, e é constituída por todos os associados (…), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos sociais (…)”.(artigo 23.º dos Estatutos da ARRLx)A representação dos associados da ARRLx, designadamente a elaboração do documento que titula o respectivo Mandato, que confere os necessários poderes de representação, deverá respeitar de forma impreterível e rigorosamente os requisitos legais e os previstos, nomeadamente no artigo 26.º dos Estatutos da ARRLx.No caso dos Associados representados, aqueles elementos de prova deverão acompanhar, o respectivo documento de Mandato, a ser redigida nos termos legais, que deverá ser acompanhado de uma fotocópia legível do Bilhete de Identidade do representado. Alerta-se, que os associados em todas e quaisquer qualidades, presentes ou representados, só poderão participar e exercer o seu direito de voto, se confirmadamente possuírem paga a quota anual de 2014, dados esses que deverão ser fornecidos pela Direcção à Mesa da Assembleia Geral “Todo e qualquer assunto omisso na Ordem de Trabalhos, não poderá ser objecto de deliberação, sem prejuízo da sua eventual discussão, em qualquer outra sessão da Assembleia Geral, caso o Presidente da Mesa, assim o decida”. (artigo 27, n.º 4 dos Estatutos da ARRLx)

Lisboa, … de Novembro de 2014O

PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

Paulo Azinheira