Quarta-feira, Outubro 9, 2024
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CONVOCATÓRIA – Assembleia Geral da ARRLx

Nos termos conjugados das alíneas a) e c) do artigo 24.º, artigo 25.º e do artigo 27.º, dos Estatutos da ARRLx – Associação de Radioamadores da Região de Lisboa, convoco a Assembleia Geral, em sessão extraordinária, a reunir e deliberar em Primeira Convocação, na Casa da Cultura e Juventude na Rua Capitão Henrique Galvão no Areeiro no próximo dia 26 de Novembro de 2022, às 16 Horas, reunindo e deliberando em Segunda Convocação, caso não exista quorum, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados presentes ou representados, (n.º 9 do artigo 26.º) dos Estatutos da ARRLx, com a seguinte,

ORDEM DE TRABALHOS

PONTO UM: Eleição dos titulares dos Orgãos Sociais da ARRLx, designadamente a “Mesa da Assembleia Geral” [constituída por um presidente e dois secretários], a “Direcção” [constituída por um presidente e dois vogais], “Conselho Fiscal” [constituída por um presidente e dois vogais] constante(s) da(s) lista(s) UNITÁRIAS COMPLETAS candidata(s) (artigos 24.º al. c) e 26.º n.º 7), que sejam entregues, juntamente com os respectivos programas (artigo 29.º, n.º 1 al. d)), ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até à “Declaração de Abertura” desta, mesmo em Segunda Convocação.

PONTO DOIS: Tomada de Posse da Lista Candidata, que reunir a maioria dos votos dos associados presentes, empossada na pessoa do(a) eleito(a) como Presidente da Direcção da ARRLx .

PONTO TRÊS: Apresentação e discução do Plano de Atividades e Orçamento 2023

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, só aceitará submeter à votação, as Lista(s) que contenham a correcta identificação dos candidatos aos Orgãos Sociais e que sejam associados na plenitude dos seus direitos sociais, bem como o(s) respectivo(s) Programa(s) da Direcção devidamente elaborado(s), que deverá(ão) acompanhar cada lista.

“A Assembleia Geral é o órgão” máximo “deliberativo e soberano da ARRLx”, e é “constituída por todos os associados (…), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos sociais (…)”.(artigo 23.º dos Estatutos da ARRLx)

“Só os Associados Fundadores e/ou Efectivos, enquanto pessoas singulares no pleno gozo dos seus direitos, e sem quotas em dívida, por cada Assembleia Geral, poderão representar outro Associado Fundador e/ou Efectivo pessoa singular ou colectiva, que esteja igualmente no pleno gozo dos seus direitos, devendo a representação ser conferida numa folha A4, mediante a sua assinatura e identificando concretamente a Assembleia Geral e a data em que se realiza e os pontos da Ordem de Trabalhos, que autoriza ser representado” (n.º 17.º do artigo 26.º dos Estatutos da ARRLx).


“Cada Associado Efectivo não pode representar mais de um Associado”.(n.º 18.º do artigo 26.º dos Estatutos da ARRLx)

“Cada Associado Fundador, pode representar qualquer número de Associados, sejam eles pessoas singulares ou colectivas”.(n.º 19.º do artigo 26.º dos Estatutos da ARRLx).

Alerta-se, que os associados em todas e quaisquer qualidades, presentes ou representados, só poderão participar e exercer o seu direito de voto, bem como integrarem as Listas candidatas aos Órgãos Sociais, se confirmadamente possuírem paga, a quota anual, respeitante a 2018.

A quota, apenas se considera paga, se for apresentado o cartão de associado da ARRLx, com a vinheta colada, relativa a 2022 ou qualquer outro comprovativo de pagamento. No caso dos Associados representados, aqueles elementos de prova deverão acompanhar, o respectivo documento de Mandato, (sob pena de rejeição), a ser redigida nos termos legais, que deverá ser também acompanhada de uma fotocópia legível do Bilhete de Identidade do representado.

Chama-se a atenção, para o facto, que os Associados Efectivos, só poderão “ser eleitos para os órgãos sociais da ARRLx, Associados Fundadores e/ou Efectivos, pessoas singulares, que sejam Radioamadores titulares do Certificado de Amador Nacional (CAN) válido (…), com excepção e sem prejuízo do disposto nos números seguintes”. (n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da ARRLx)

Mas “podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, Associados da ARRLx, sejam Radioamadores titulares do Certificado de Amador Nacional (CAN)”. (n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos da ARRLx)

Lembra-se que todo e qualquer assunto omisso na ordem de trabalhos, não poderá ser objecto de deliberação, sem prejuízo da sua introdução como ponto(s) da Ordem de Trabalhos da próxima Assembleia Geral, mediante solicitação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, até à sua respectiva convocatória.

Lisboa, 27 de Outubro de 2022

O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL

José Beja
CT2GFW